Espaço Geográfico de Campo do Brito
Campo do Brito limita-se ao norte com os municípios de Macambira e Itabaiana, ao oeste com São Domingos, ao sul com Lagarto e ao leste com Itaporanga d’Ajuda. De acordo com a divisão territorial do Estado de Sergipe, organizado pela SEPLAN (2007), esse município está localizado no Território do Agreste Central Sergipano.
Fonte: Acervo Novas Ruralidades no município de Campo do Brito-SE.
Área total: 201,724 km²
Clima: Tropical seco e sub-úmido
Altitude: 210 m
Em relação aos aspectos físicos, os solos são utilizados para pastagens onde são
cultivados os capins pangola, sempre verde e gramíneas nativas e os cultivos do milho,
feijão, mandioca (FRANCO, 1983). O qual predominam os tipos de solo: podzólico
vermelho amarelo, equivalente eutrófico, planosol e aluviais distróficos eutróficos (CPRM,
2002).
Com referência ao clima, predomina o tipo megatérmico seco e sub-úmido, com
temperatura média no ano de 24,5°C, precipitação pluviométrica média anual de 1.178,7mm,
concentrada, principalmente, entre os meses de março a agosto, ou seja, período em que as
médias térmicas decrescem. O tempo de estiagem ocorre entre a primavera e o verão. “Como
reflexo da estrutura geológica e do clima, a altimetria do relevo caracteriza-se pelas baixas
e médias altitudes, no sentido Leste-Oeste” (FRANÇA & CRUZ, 2007, pág. 69). É marcado
por uma superfície pediplanada e dissecada e apresenta como formas mais comuns,
tabuleiros, colinas e cristas, com aprofundamento de drenagem de muito fraca a fraca
(CPRM, 2002).
O município está inserido na bacia hidrográfica do rio Vaza-Barris, sendo drenado
pelos seguintes afluentes: Rio das Pedras localizado entre os municípios de Campo do Brito
(povoados Serra das Minas e Garangau) e Itabaiana (povoados Cajaíba e Ribeira). Esses
últimos povoados são especialmente utilizados pela DESO (Companhia de Saneamento de
Sergipe) para assentar seus poços de captação, a partir deles ocorre o abastecimento do
município e circunvizinhança. Além disso, foi construída a Barragem (composta pelo riacho
da Traíra e o Rio das Pedras) que serve ao lazer sendo também utilizada para a irrigação de
cultivos agrícolas e para o desenvolvimento da piscicultura (com tanques ou viveiros
especialmente construídos para tal atividade); e existem os subafluentes: Rio Muginga, Rio
Lomba, aproveitados para saciar a sede dos animais e para finalidades domésticas ou
consumo humano.
Campo do Brito é coberto por vegetação heterogênea que varia da Capoeira,
Caatinga e Campos Limpos e Mata Atlântica. Todos esses aspectos vegetais, como exemplo
a capoeira e a caatinga, estão cedendo espaço às pastagens; ao tempo em que da Mata
Atlântica existem resquícios na forma de mata ciliar nas margens de córregos e rios,
excetuando-se as reservas ambientais legais, como o Parque Nacional da Serra de Itabaiana
(Mata do Camarão no povoado Garangau). A vegetação localizada na Serra dos Montes,
popularmente conhecida como serra de São José, tem reduzido devido à queima de fogos de
artifício pelos romeiros até a década de 2010, que provocava a queimada da vegetação nesse
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local.
O município apresenta uma extensão territorial de 200,8 km² e compreende 6,4 %
da área total do Agreste Central. Além da sede, abrange dezoito povoados: Gameleira,
Cercado, Tabua, Terra Vermelha, Poço Comprido, Pilambe, Brito Velho, Caatinga Redonda,
Murginga, Limoeiro, Boa Vista, Garangau, Tapera da Serra, Serra das Minas, Bom Jardim,
Ceilão, Rodiador e Candeias .
Com vistas a reestruturação urbana havia em 2013 uma lei municipal que
determinava a composição do perímetro urbano. Porém, em 2014, de autoria do poder
executivo municipal houve uma alteração na lei (Lei Número 341, de 16 de dezembro de
2013) votada e assinada pelos vereadores, que divide a cidade em bairros e transforma
povoados próximos à sede em bairros da zona urbana. Esse fato denota o modelo de
ampliação do espaço urbano para ampliar os recursos financeiros do município.
De acordo com a lei, dezesseis localidades entre elas alguns da zona rural passam
integrar a zona urbana são eles: Bairro Centro, Bairro 29 de Outubro, Bairro Alvorada,
Bairro Lourival Mendes, Bairro Lagoa, Bairro Santa Rita de Cássia, Bairro Santo Antônio,
Bairro Ceilão, Bairro São José, Bairro Cruzeiro, Bairro Benvindo Ribeiro, Bairro Bom
Jardim, Bairro Barreiro, Bairro Jardim Bandeirante, Bairro Muginga e Zona de Expansão
(PREFEITURA DE CAMPO DO BRITO, 2015).
A referida lei dispõe sobre a delimitação e a denominação de Bairros na cidade de
Campo do Brito, em conformidade com o Memorial Descritivo, compreendendo zona urbana
central e área de extensão urbana através de mapeamento específico (figura 02). Assim, notase, que apesar de ampliar serviços urbanos, como saneamento, correios, e condicionar a
especulação imobiliária, há ainda problemas a exemplos do aumento dos impostos uma vez
que a área passa a ser urbana, como também perda de terras cultiváveis em favor da
especulação imobiliária.
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